Da restrição ao Juros sobre Capital Próprio na IN RFB 2.296
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Restando 30 (trinta) dias para findar o prazo de entrega da DIRT 2022, mais de 1.890.192 milhão de contribuintes já efetuaram sua declaração e enviaram à Receita Federal.
Estão obrigadas a declarar o ITR as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, devendo ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal (https//www.gov.br/receitafederal).
Igualmente, mantém-se válida a utilização do Receitanet para a transmissão da DIRT, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação da declaração fora do prazo está sujeita a multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O pagamento do Imposto Territorial Rural poderá ser efetuado na modalidade antecipada; integral; ou parcial. O valor do imposto, por sua vez, pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota poderá ter valor inferior à R$ 50,00 (cinquenta reais).
A apuração do imposto que resultar em valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
VEJA COMO PAGAR O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
O pagamento poderá ser realizado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Da mesma forma, o pagamento poderá ser efetivado através de DARF, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou DARF com código de barras gerado pelo próprio Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do Pix, ou através de caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco.
Além disso, diversas instituições de ensino superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.
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