Da restrição ao Juros sobre Capital Próprio na IN RFB 2.296
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Em uma decisão de grande impacto para o setor exportador, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 2 de outubro de 2024, o julgamento das ADIs 6040 e 6055, decidindo por 7 votos a 2 que o governo federal pode reduzir os percentuais do Reintegra, programa de devolução de créditos tributários para empresas exportadoras. Com isso, a União evita uma perda estimada em R$ 49,9 bilhões, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.
A maioria dos ministros, seguindo o relator Gilmar Mendes, considerou que o Reintegra é um benefício fiscal e, portanto, não está vinculado à imunidade tributária prevista para exportações na Constituição. Segundo esse entendimento, o governo tem liberdade para ajustar os percentuais de devolução de créditos tributários conforme a situação econômica do país. A alíquota atualmente varia entre 0,1% e 3%, com o percentual mais baixo sendo definido pelo Decreto 9393/2018, que foi mantido após o julgamento.
Ministros como Edson Fachin e Luiz Fux apresentaram divergências, argumentando que a redução dos percentuais acaba resultando na exportação de tributos, prejudicando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Fux afirmou que essa política desvirtua o objetivo do Reintegra, que seria desonerar as exportações e fortalecer a balança comercial do país.
Com essa decisão, o STF reforçou a prerrogativa do Executivo de ajustar políticas fiscais de acordo com as prioridades econômicas e orçamentárias, como parte da estratégia de controle do déficit público.
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