Da restrição ao Juros sobre Capital Próprio na IN RFB 2.296
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O decreto que regulamenta o Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que permitirá a regularização de débitos fiscais com o Estado do Rio Grande do Sul em condições facilitadas, é assinado e autoriza o lançamento de editais de adesão voltados a diferentes perfis de dívidas, inclusive aquelas ainda em discussão judicial.
A medida representa uma oportunidade relevante para empresas com passivos tributários no Estado, especialmente em um momento de reconstrução econômica. A transação poderá envolver créditos inscritos ou não em dívida ativa, o que amplia significativamente seu alcance. No entanto, a adesão demanda cautela e planejamento: é necessário avaliar os impactos jurídicos, os efeitos da desistência de ações judiciais e as consequências futuras no relacionamento fiscal com o Estado.
A equipe da UNK Advogados atua de forma integrada no contencioso tributário e na assessoria estratégica para adesão a programas de transação fiscal, com um suporte completo na análise de riscos e benefícios, revisão da elegibilidade dos débitos, preparação de pedidos de adesão, além do acompanhamento de procedimentos junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e demais órgãos competentes.
A publicação dos editais específicos representará o próximo passo prático para empresas interessadas. Até lá, é fundamental estar preparado com diagnóstico atualizado dos passivos fiscais e simulações de impacto da transação.
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