Da restrição ao Juros sobre Capital Próprio na IN RFB 2.296
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No dia 10 de junho, o Partido Progressista ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1.227/2024, que limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. A seguir, os principais tópicos abordados na ação:
Inconstitucionalidade Formal
A ADI argumenta que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência exigidos pelo art. 62 da Constituição Federal, violando o princípio da separação dos poderes.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal
O Progressista sustenta que a MP infringe o art. 150, III, da Constituição ao impor mudanças tributárias sem observar o prazo de 90 dias, necessário para novas exigências tributárias entrarem em vigor.
Princípio da Não-Cumulatividade
A ação alega que a MP viola o princípio da não-cumulatividade ao restringir a compensação de créditos do PIS/Pasep e Cofins, o que prejudica o planejamento financeiro das empresas e compromete sua competitividade.
Princípio do Não-Confisco
O partido argumenta que a MP representa uma forma de confisco tributário, ao impedir que empresas utilizem seus créditos acumulados, resultando em um aumento indireto da carga tributária.
Segurança Jurídica
A ADI destaca que a medida provisória gera insegurança jurídica, afetando negativamente o ambiente de negócios e investimentos no país, ao alterar regras estabelecidas há mais de uma década.
O Partido Progressista busca, com essa ação, a declaração de inconstitucionalidade da MP 1.227/2024, ressaltando os impactos negativos que a medida trará para o setor produtivo e a economia brasileira.
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