Da restrição ao Juros sobre Capital Próprio na IN RFB 2.296
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As empresas que produzem e beneficiam o soja, foram preteridas do direito ao crédito de PIS E COFINS nas exportações.
A celeuma gira em torno da interpretação do Fisco em relação ao conceito de produção, versus conceito de industrialização. Para a Receita Federal do Brasil, os beneficiamentos acometidos ao grão estão vinculados exclusivamente à industrialização e, por consequência, não dão direito à crédito.
Para um melhor entendimento, a Lei 10.925/04 autoriza a dedução do PIS e COFINS de créditos presumidos sobre insumos adquiridos de pessoa física somente para a “produção” de mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, entre eles o soja (NCM 12).
Portanto, o Projeto de Lei 4195/2020, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, pretende incluir norma interpretativa que considere o processo de “secagem” do grão como sendo “produção”, e retroaja de outubro de 2013 a janeiro de 2006, sem nenhum reflexo futuro.
O projeto encontra-se sob a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Antonio S. K. G. Machado
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