Publicações

Reforma do Imposto de Renda: Principais Mudanças e Impactos

O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 5 de novembro o texto base do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera profundamente as regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e cria o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), um novo modelo de tributação progressiva sobre as chamadas altas rendas. O projeto segue para sanção presidencial e, caso aprovado ainda em 2025, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Abaixo reproduzimos as principais alterações:

1. Faixa de isenção e novas alíquotas

A faixa de isenção do IRPF foi ampliada para rendimentos mensais de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000 e R$ 7.000, o imposto será reduzido de forma progressiva.

Já os contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000 passarão a estar sujeitos ao imposto mínimo progressivo, que varia de 1% a 10%, conforme a faixa de renda:

 

2. Tributação de dividendos

O projeto cria a tributação de 10% na fonte sobre dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoa física quando o valor mensal ultrapassar R$ 50.000.

Esses dividendos serão posteriormente considerados na declaração anual de ajuste, compondo a base do IRPF mínimo para verificar se o contribuinte ultrapassou o limite de R$ 600 mil anuais.

Dividendos enviados ao exterior também estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte, independentemente do valor.

3. Lucros acumulados e redutor de carga

Os lucros acumulados até 31/12/2025 serão preservados da nova tributação, desde que a distribuição seja aprovada até o final de 2025 e o pagamento ocorra até o final de 2028, conforme os termos aprovados.

Contudo, o projeto de lei não considerou que a apuração do lucro líquido do exercício de 2025 somente ensejará deliberação sobre sua destinação e distribuição após a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que as empresas têm o prazo legal de até 30 de abril do exercício subsequente para convocar e realizar. Assim, eventual incidência da nova regra sobre lucros formados em 2025 implicaria violação ao princípio da irretroatividade tributária, uma vez que alcançaria resultados gerados sob a égide de legislação anterior, cuja distribuição ainda não havia sido formalmente deliberada pelo órgão societário competente.

Além disso, se a soma da alíquota efetiva da pessoa jurídica com a alíquota mínima do IRPF sobre dividendos ultrapassar 34%, será aplicado um redutor, de forma a limitar a carga tributária total (exceto em setores com regras específicas, como o financeiro). O texto menciona o “imposto devido”, mas o conceito não é claro: há diferenças relevantes entre o tributo corrente, o diferido (ativo ou passivo) e a despesa contabilizada no resultado, além de situações em que o imposto é destinado a fundos ou programas específicos em vez de recolhido via DARF.

4. Rendimentos excluídos do imposto mínimo

O IRPF mínimo não incidirá sobre rendimentos provenientes de ativos isentos ou de alíquota zero, tais como:

  • CRIs, CRAs, LCIs, LCAs
  • Debêntures incentivadas
  • Fundos Imobiliários (FIIs)
  • Fundos do Agronegócio (FIAGROs)

5. Impactos e riscos fiscais

Embora apresentado como instrumento de justiça fiscal, o IRPF mínimo cria, na prática, um novo tributo híbrido, que mescla características do imposto sobre lucro (regime de competência) com o imposto sobre rendimentos recebidos (regime de caixa).

Essa combinação pode gerar insegurança jurídica e operacional, especialmente pela necessidade de conciliar bases de cálculo distintas, com risco de distorções e bitributação.

Outro ponto de atenção é o aumento esperado das autuações por Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL), já que qualquer vantagem concedida por empresas a seus sócios ou dirigentes poderá ser interpretada como tentativa de distribuir lucros sem o recolhimento do novo imposto.

Nos próximos meses, será essencial acompanhar a sanção presidencial e a regulamentação infralegal para ajustar estruturas societárias e fluxos de dividendos ao novo cenário.

Publicações relacionadas

10 de dezembro de 2025

Da restrição ao Juros sobre Capital Próprio na IN RFB 2.296

Passados poucos dias da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu o pagamento de juros sobre o capital próprio calculados sobre os exercícios […]

Leia mais
17 de novembro de 2025

Decisão do STJ sobre JCP extemporâneos: saiba como reduzir IRPJ e CSLL ainda neste exercício

No dia 12 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Tema Repetitivo 1319, cujo julgamento resultou na seguinte tese: “É possível a dedução dos […]

Leia mais
19 de agosto de 2025

Ampliação de recursos para financiamento de P&D e reflexos do Tema 914 (CIDE-Royalties)

Contexto e sanção da Lei nº 15.184/2025 (PL nº 847/2025) No início deste mês, em 4 de agosto de 2025, tivemos uma notícia importante para […]

Leia mais
  • Porto Alegre / RS
    Av. Carlos Gomes, n. 700, salas 1002/1004
    Platinum Tower
    CEP 90480-000
  • São Paulo / SP
    Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 2401, Torre D, 14º andar
    JK Iguatemi
    CEP 04543-011